RESOLUÇÃO Nº 146/89
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De 12 MAIO DE 1.989.
Dispõe sobre criação de cargos.
GERALDO SQUARIZI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 48, e inciso IV, do artigo 51, da Constituição Federal, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele, promulga, de acordo com o item IV, do artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:-------------------------
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Batatais, os seguintes cargos, com os respectivos vencimentos:
I - Secretaria....NCZ$ 200,00 (Duzentos cruzados novos);
II - Auxiliar de Gabinete....NCZ$ 160,00 (Cento e sessenta cruzados novos);
III - Porteiro....NCZ$ 150,00 (Cento e cinqüenta cruzados novos);
IV - Copeira....NCZ$ 150,00 (Cento e cinqüenta cruzados novos).
Art. 2º Os cargos de que tratam o artigo 1º, serão de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Os vencimentos dos cargos ora criados, correspondem a uma jornada de trabalho equivalente a trinta e cinco horas semanais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das contas das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 12 DE MAIO DE 1989.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.