RESOLUÇÃO Nº 145/89


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DE 25 DE ABRIL DE 1.989.
Dispõe sobre prorrogação de prazo.

A Câmara Municipal de Batatais aprova e Eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do ítem IV do Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica prorrogado, por trinta dias, o prazo a que se refere o artigo 2º, da Resolução nº 143, de 04 de abril de 1.989. (Vide Prorrogação dada pelas Resoluções nº 147/1989 e nº 149/1989)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 25 DE ABRIL DE 1989.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.