RESOLUÇÃO Nº 143/89
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DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.989.
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial.
A Câmara Municipal de Batatais aprova e Eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do ítem IV do Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma comissão especial, interpartidária, composta por 5 (cinco) Vereadores, que terá por objetivo estudar a situação de segurança do Município, especialmente as causas do aumento de crimes contra o Patrimônio.
Parágrafo único. Caberá à comissão visitas às instituições, e órgãos, entrevistas de pessoas e autoridades, bem ainda todo e qualquer ato que julgar necessário.
Art. 2º No prazo de 15 (quinze) dias a Comissão apresentará para cada a Casa um relatório, que deverá descrever a situação das instituições encarregadas da segurança do Município, e indicará as medias que julgar convenientes para superação da incômoda situação. (Vide Prorrogação dada pela Resolução nº 145/1989)
Parágrafo único. A seu critério poderá a comissão, propor que o relatório seja debatido em Sessão secreta, tudo para melhor preservar a segurança da população batataense.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 04 DE ABRIL DE 1989.
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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.