RESOLUÇÃO Nº 142/88 DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.989.


Dispõe sobre concessão de licença.


A Câmara Municipal de Batatais aprova e EU, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do ítem IV do Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido ao Senhor Vereador Rinaldo Agnesini Filho, 74 (setenta e quatro) dias de licença, para tratar de assuntos particulares.

Art. 2º A licença ora concedida será com perda dos subsídios.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da aprovação da respectiva licença.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE FEVEREIRO DE 1989.

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GERALDO SQUARIZI
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.