RESOLUÇÃO Nº 14


De nove (9) de novembro de 1.962.


Resolução número catorze.

A Câmara Municipal de Batatais, Resolve:

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de Janeiro de 1.963, um aumento de quarenta por cento (40%) nos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal.

Art. 2º A título de abono, por prestação de serviços extras, ficam concedidos, além da majoração prevista no artigo 1º, mais vinte por cento (20%).

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas no Orçamento para o exercício de 1.963, suplementadas quando necessárias.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, em 9 de Novembro De 1.962.

(aa) José Geraldo Vieira Lancellotti
Presidente

Mozart Tristão de Almeida
1º Secretário

Registrada na Secretário da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretario


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.