RESOLUÇÃO Nº 139/87 DE 19 DE OUTUBRO DE 1.987.
Dispõe sobre aprovação de contas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU, ANTONIO CARLOS BAVIEIRA, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Item IV Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Batatais alusivas ao exercício de 1.985, conforme parecer favorável, com recomendações, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 19 DE OUTUBRO DE 1987.
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ANTONIO CARLOS BAVIEIRA
PRESIDENTE
Registrado e publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.