RESOLUÇÃO Nº 138

(Revogada pela Resolução nº 211/1995)

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DE 05 DE AGOSTO DE 1.987.

INSTITUI A TRIBUNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU, ANTONIO CARLOS BAVIEIRA, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Item IV Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica instituída a TRIBUNA DO POVO na Câmara Municipal de Batatais.

Art. 2º Todo cidadão poderá se inscrever para falar na TRIBUNA DO POVO.

§ 1º As inscrições deverão ser feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 2º A inscrição de qualquer candidato poderá ser recusada, desde que a maioria do Plenário se manifeste neste sentido.

Art. 3º Não poderá usar da palavra, durante o tempo destinado à TRIBUNA O POVO, mais de um inscrito por Sessão.

Parágrafo único. Havendo mais de um candidato inscrito, será obedecida a ordem de inscrição, ficando os demais, automaticamente, inscritos para as Sessões subseqüentes.

Art. 4º O cidadão inscrito usará a TRIBUNA no horário da palavra livre, antes dos Vereadores inscritos, pelo prazo máximo de 20 (vinte) minutos.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE AGOSTO DE 1987.

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ANTONIO CARLOS BAVIEIRA
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.