RESOLUÇÃO Nº 135


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De 18 de março de 1.986.

Dispõe sobre concessão de licença.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU, JOSÉ LOPES BUENO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Item IV Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido ao Senhor Vereador Émerson Olivério, a partir de 04 de março de 1986, 15 (quinze) dias de licença, para tratamento de saúde.

Art. 2º A licença ora concedida será nos termos do Inciso I, do Artigo 83 e seus § 1º, da Resolução nº 129, de 12 de dezembro de 1.984 (Regimento Interno).

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE MARÇO DE 1986.

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JOSÉ LOPES BUENO
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.