RESOLUÇÃO Nº 134


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De 18 de fevereiro De 1.986.

Dispõe sobre concessão de licença.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU, JOSÉ LOPES BUENO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Item IV Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido ao Senhor Vereador Émerson Olivério, a partir de 17 de fevereiro de 1986, 15 (quinze) dias de licença, para tratamento de saúde.

Art. 2º A licença ora concedida será sem perda dos subsídios.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 18 DE FEVEREIRO DE 1986.

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JOSÉ LOPES BUENO
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.