RESOLUÇÃO Nº 130


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DE 24 DE JUNHO DE 1.985.
Resolução número setenta e dois.

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVA E EU, JOSÉ LOPES BUENO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do item IV do artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica constituída uma COMISSÃO ESPECIAL, INTERPARTIDÁRIA, composta de no mínimo 03 (três) Vereadores, com a finalidade de promover reuniões quinzenais dedicadas a debates relacionados com a CONSTITUINTE, visando ainda, a citada Comissão, a realização, em Batatais, de um Congresso Regional relativo à CONSTITUINTE.

Art. 2º Referida Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 18 meses, findo os quais elaborará parecer sobre o assunto, entregando-o dentro de 15 (quinze) dias após, ao Presidente da Câmara, que comunicará ao Plenário a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 24 DE JUNHO DE 1985.

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JOSÉ LOPES BUENO
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.