RESOLUÇÃO Nº 126


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De 17 de Maio de 1.984.

Dispõe sobre concessão de licenças.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVA E EU, OSWALDO MARINHEIRO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Item IV do Artigo 13, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido aos Senhores Vereadores ADALBERTO RAVAGNANI, ARIOVALDO MARIANO GERA, GERLADO SQUARIZI, OSMANI CESAR CAMPEZ e PAULO SERGIO COVAS, 45 (quarenta e cinco) dias de licença, a contar da data da aprovação desta, para tratar de assuntos particulares.

Art. 2º As licenças ora concedidas serão com perda dos subsídios.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
17 DE MAIO DE 1.984.

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DR. OSWALDO MARINHEIRO
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR DA SECRETARIA
- Substituto


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.