RESOLUÇÃO Nº 125, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.983.
Dispõe sobre licença.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVA E EU, OSWALDO MARINHEIRO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969), a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor Vereador SÉRGIO BRASILIO TAMBELLINI, 30 (trinta) dias de licença para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º A licença ora concedida será com perda dos subsídios.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16 (dezesseis) de Novembro de 1.983.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 17 DE NOVEMBRO DE 1.983.
_________________
Oswaldo Marinheiro
Presidente
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
____________________
Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.