RESOLUÇÃO Nº 121, DE 03 DE JUNHO DE 1.983.
Altera o Parágrafo Terceiro do Artigo 116, da Resolução nº 73, de 03 de Maio de 1972.
(Regimento Interno).
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVA E EU, OSMANI CESAR CAMPEZ, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969), a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1º O Parágrafo Terceiro do Artigo 116, da Resolução nº 73, de 03 de Maio de 1.972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ARTIGO 116....
"§ 3º Com exceção dos substitutivos, emendas e subemendas, as proposições deverão ser entregues à Secretaria da Câmara até o último dia útil anterior ao das sessões, ressalvando-se as proposições oriundas do Prefeito Municipal, que poderão ser entregues até às 15 (quinze) horas dos dias de sessões".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Batatais, 03 de Junho de 1.983.
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Oswaldo Marinheiro
Presidente
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Candido Ferreira-Diretor da Secretaria-
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.