RESOLUÇÃO Nº 12



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A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, DECRETA

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 9.166,60 (Nove mil cento e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer às despesas com o funcionário Porteiro da Câmara, ora excedendo o cargo em substituição ao titular efetivo que se acha em gozo de licença prêmio, por três meses.

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para este exercício.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 26 de Janeiro de 1 9 5 7.

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GERALDO FERRAZ DE MENEZES
- PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL
DE BATATAIS -

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CARLOS GARBELLINI
= 1º SECRETÁRIO =


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.