RESOLUÇÃO Nº 118, DE 02 DE SETEMBRO DE 1.982.


DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.


A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVA E EU, OSMANI CESAR CAMPEZ, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969), a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido ao Senhor Vereador OSWALDO MARQUES, 30 (trinta) dias de licença para tratar de assuntos particulares.

Art. 2º A licença ora concedida será com perda dos subsídios.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 1982.

Câmara Municipal de Batatais,
19 de fevereiro de 1.982.

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Osmani César Campez
Presidente

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira

Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.