RESOLUÇÃO Nº 114, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1.981.


Dispõe sobre constituição de Comissão Especial.


A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVA E EU, OSMANI CESAR CAMPEZ, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969), a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica constituída uma COMISSÃO ESPECIAL composta de no mínimo 5 Vereadores, com a finalidade de promover estudos junto ao setor competente da municipalidade objetivando apurar a área disponível do Município que possa ser usada para implantação de novas indústrias em nossa cidade, principalmente oriundas de outras localidades, estipuladas as cláusulas e condições necessárias para o aforamento ou cessão da área, bem como, estudos no sentido de AMPLA DIVULGAÇÃO em jornais da região das áreas disponíveis, para que os eventuais interessados tomem conhecimento das mesmas.

Art. 2º Referida Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 45 dias, findo os quais elaborará parecer sobre a matéria e a entregará dentro de 15 dias após ao Presidente da Câmara, que comunicará ao Plenário a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, 06 de Novembro de 1.981.

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Osmani César Campez
Presidente

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira-Dir da Secretaria-


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.