RESOLUÇÃO Nº 112


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DE 10 de setembro de 1.981.
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVA E EU, OSMANI CESAR CAMPEZ, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969), a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial composta de, no mínimo cinco (5) Vereadores com a finalidade de estudar a situação atual do nosso Hospital Major Antonio Cândido.

Art. 2º Poderão participar dos trabalhos da Comissão, pessoas que a mesma houver por bem convidar, para o melhor desempenho de suas funções.

Art. 3º A referida Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação da presente Resolução, findo os quais elaborará parecer sobre o assunto e o entregará dentro de quinze (15) dias após, ao Presidente da Câmara que comunicará ao Plenário a conclusão dos trabalhos da citada Comissão.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 10 DE SETEMBRO DE 1.981.

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Osmani César Campez
Presidente

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira

Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.