RESOLUÇÃO Nº 11


***********************


_______________________

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de Agosto deste ano, até 31 de Dezembro do ano em curso, um abono provisório de CR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, aos seguintes servidores da Câmara Municipal: Oficial da Secretaria e o Porteiro Zelador.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão pagas pelas verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 12 de Outubro de 1956.

_____________________________
GERALDO FERRAZ DE MENEZES - PRESIDENTE

________________________________
OTÁVIO NASCIMENTO - SECRETÁRIO "AD-HOC".


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.