RESOLUÇÃO Nº 109, DE 03 DE JUNHO DE 1.981
Dispõe sobre pagamento a UVESP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVA E EU, OSMANI CESAR CAMPEZ, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969), a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o Senhor Presidente da Câmara Municipal, autorizado a pagar à UVESP - União dos Vereadores do Estado de São Paulo, a importância de Cr$ 8.464,80 (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) referente a anuidade decorrente da filiação desta Edilidade, à UVESP, conforme Resolução nº 102, de 19 de Agosto de 1980.
Art. 2º A importância citada no artigo anterior, destina-se à contribuição anual, exercício de 1.981.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Batatais, 03 de Junho de 1.981.
____________________________
Osmani César Campez - Presidente
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
____________________
Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.