RESOLUÇÃO Nº 104
Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores e Verba de Representação do Presidente.
O CIDADÃO ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,--------
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A partir de 1º de Fevereiro de 1.981 a 31 de Janeiro de 1.983, ficam fixados os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de Batatais, dentro dos limites e critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1.975, com as modificações da Lei-Complementar nº 38, de 13 de Novembro de 1.979.
Art. 2º A remuneração, compreendendo o subsídio (parte fixa, parte variável, ajuda de custo e sessões extraordinárias) será atribuído, mensalmente.
Parágrafo único. A parte variável correspondente ao valor de cada sessão ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número das que forem programadas durante o mês.
Art. 3º A parte variável do subsídio de que trata o parágrafo Único
do artigo anterior, será devida pelo efetivo comparecimento do Vereador às sessões e a participação em todas as votações, salvo quando o Vereador se encontrar impedido de votar, conforme preceitua o parágrafo 5º do artigo 19, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 4º As sessões extraordinárias serão remuneradas até o máximo de quatro por mês.
Art. 5º Até 31 de Janeiro de 1.981, a Mesa da Câmara Municipal baixará Ato fixado os subsídios dos Vereadores, consoante ao que dispõe o Artigo 1º desta Resolução.
Art. 6º A atualização em decorrência dos reajustes da remuneração dos deputados estaduais, far-se-à por Ato da Mesa.
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a receber a Verba de Representação de igual valor a que vem sendo paga no atual exerc´cio (1.980).
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 06 DE Novembro DE 1.980.
____________________
Adalberto Ravagnani
Presidente
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
____________________
Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.