RESOLUÇÃO Nº 102, DE 19 DE AGOSTO DE 1.980


Dispõe sobre filiação da Câmara Municipal de Batatais à Uvesp-União dos Vereadores do Estado de São Paulo.


A CÂMARA MUNCIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU, ADALBERTO RAVAGNANI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios - Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Resolução:

Art. 1º A Câmara Municipal de Batatais, filiar-se-á a UVESP - União dos Vereadores do Estado de São Paulo, nos termos da presente resolução.

Art. 2º As despesas com o pagamento da anuidade decorrente da filiação, correrão por conta da verba "Encargos Diversos", suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, em 19 de agosto de 1.980.

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Adalberto Ravagnani
Presidente

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira

Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.