RESOLUÇÃO Nº 101, DE 06 DE MAIO DE 1.980


Dispõe sobre constituição de Comissão Especial.


A CÂMARA MUNCIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU, ADALBERTO RAVAGNANI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, Item IV, da Lei Orgânica dos Municípios - Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial composto de, no mínimo, 5 (cinco) vereadores com a finalidade de promover estudos sobre a viabilidade da apresentação de um Projeto de Lei criando Feiras Livres em Batatais.

Art. 2º Referida Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 dias, findo os quais elaborará parecer sobre a matéria e a entregará dentro de 15 dias após, ao Presidente que comunicará ao Plenário a conclusão de seus trabalhos.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, em 06 de Maio de 1.980.

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Adalberto Ravagnani
Presidente

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Candido Ferreira

Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.