RESOLUÇÃO Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1957.
Resolução número dez.
(Dispõe sobre aumento, de subsídios e representação do Prefeito Municipal de Batatais).
O Doutor Jorge Nazar, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que:---
A Câmara Municipal de Batatais, Resolve:
Art. 1º Ficam fixados em CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) anuais, os subsídios do Prefeito Municipal de Batatais.
Art. 2º A representação do Prefeito Municipal de Batatais passa a ser de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais.
Art. 3º O sistema de recebimento não é modificado, vigorando o pagamento parcelado em todo o fim de mês.
Art. 4º Fica aberto, na Contadoria Municipal, para o exercício de 1955, um crédito especial de CR$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) para complementar as verbas orçamentárias por que correm os pagamentos de que trata a presente Resolução.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Resolução a partir de 1º de janeiro de 1955.
Paço Municipal de Batatais, 3 de dezembro de 1954.
aa) Dr. Jorge Nazar - Presidente
Antonio Zanta - Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.