RESOLUÇÃO Nº 98, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.979
Altera os subsídios dos Vereadores.
A CÂMARA MUNCIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU, ADALBERTO RAVAGNANI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios, a seguinte Reslução:
Art. 1º De acordo com a Lei Complementar nº 38 de 13 de Novembro de 1.979 (Lei Complementar Federal), ficam alterados os subsídios dos Vereadores da atual legislatura, dentro dos limites e critérios estabelecidos na vigorante Lei Complementar, na Lei Complementar nº 25, de 02 de Julho de 1.975, e nas Resoluções Vigentes desta Câmara.
Art. 2º Dentro de dez (10) dias, a Mesa da Câmara deverá baixar Ato regulamentando os subsídios dos Vereadores.
Art. 3º Fica revogado o Artigo 9º da Resolução nº 86, de 19 de Dezembro de 1.975.
Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a receber a Verba de Representação de igual valor a do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias, ficando o Sr. Chefe do Executivo autorizado a suplementa-las, se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de Novembro de 1.979.
Câmara Municipal de Batatais, em 06 de Dezembro de 1.979.
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Adalberto Ravagnani
Presidente
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.