RESOLUÇÃO Nº 96, DE 18 DE ABRIL DE 1.979
Dispões sobre concessão de licença.
O CIDADÃO ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nos termos do pedido do senhor JOSÉ MÁRIO DIAS DE MORAES, Vereador à esta Câmara Municipal pela legenda da Aliança Renovadora Nacional, fica-lhe concedido sessenta (60) dias de licença para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º A licença ora concedida será com perda dos subsídios.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da aprovação da respectiva licença, conforme solicitação anexa.
Câmara Municipal de Batatais, 18 de Abril de 1.979.
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Adalberto Ravagnani
Presidente
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.