RESOLUÇÃO Nº 95
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Dispõe sobre concessão de licença.
ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, - -----------------
FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nos termos do pedido do senhor ANTÔNIO CARLOS ALVES, Vereador à ésta Câmara Municipal pela legenta da Aliança Renovadora Nacional, fica-lhe concedido 30 (trinta) dias de licença pra tratar de assuntos particulares.
Art. 2º A licença ora concedida se; ra com perda dos subsídios.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da aprovação da respectiva licença, conforme solicitação anexa.
Câmara Municipal de Batatais, 05 de Março de 1.979.
Adalberto Ravagnani
Presidente -
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.