De 06 de Dezembro de 1.978
Dispõe sobre aprovação de contas.
GERALDO SQUARIZZI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,----- - Faz Saber que a Câmara Municipal de Batatais aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Pela presente "Resolução" nos termos do art. 190, § 1º, do Regimento Interno desta Casa e considerando o parecer favorável do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Batatais, alusivas ao exercício de 1.976.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Batatais, 06 de Dezembro de 1978.
Presidente -
Publicada na Secretaria da câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Adalberto Candido Ferreira
Diretor de Secretaria da Câmara
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.