RESOLUÇÃO Nº 92


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Dispõe sobre modificação do Artigo 3º e seu parágrafo único, 4º e 5º da Resolução nº 87, de 09 de Agosto de 1.976.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO aprova e eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do item IV do Artigo 13 do decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 e Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica), a seguinte Resolução:

Art. 1º Os Artigos 3º e seu parágrafo Único, 4º e 5º da Resolução nº 87, de 09 de Agosto de 1.976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A parte variável é dividida em Sessões Ordinárias e Sessões Extraordinárias.

"Parágrafo único. A parte variável referente às Sessões Ordinárias serão em número de trinta (30) e tem o valor de CR$ 46,00 (quarenta e seis cruzeiros), ficando estabelecido que o vereador quando faltar a sessão ou deixar de participar de qualquer votação, salvo quando se encontrar impedido de votar, conforme preceitua o parágrafo 5º do Artigo 19 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 - Lei Orgânica dos Municípios - sofrerá no pagamento de tal parte a redução correspondente ao quociente da divisão da metade do valor da sua remuneração.

"Art. 4º - A parte variável referente às Sessões Extraordinárias terá o valor de CR$ 46,00 (quarenta e seis cruzeiros).

"Art. 5º - Somente poderão ser remuneradas, quatro sessões extraordinárias por mês.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 05 de Dezembro de 1.977.

Geraldo Squarizi
Presidente -

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria da
Câmara


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.