RESOLUÇÃO Nº 88


Dispõe sobre constituição de Comissão Especial.


CESAR LEONEL ZANETTI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei
FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º "Ex-vi" do artigo 58, do vigorante Regimento Interno (Resolução nº 73, de 03/05/1972), fica constituída uma Comissão Especial, objetivando promover estudos relacionados com o patrimônio histórico-cultural do Município.

Parágrafo único. A Comissão que trata este artigo será composta de três (03) membros, cabendo ao senhor Presidente da Câmara indicar os vereadores que comporão a referida comissão, nos têrmos do citado artigo 58, parágrafo 4º, do mesmo Regimento Interno.

Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial será de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente Resolução.

Art. 3º Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará circunstancial parecer sobre a matéria, encaminhando-o ao senhor Presidente, que dará conhecimento ao Egrégio Plenário.

Art. 4º Julgando a Comissão Especial de necessidade consubstancial e seu trabalho em proposição, assim o fará a quem de direito.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigô na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Batatais, 09 de agôsto de 1.976.

César Leonel Zanetti
Presidente

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.