RESOLUÇÃO Nº 87


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FIXA A REMUNERAÇAO DOS VEREADORES.

CESAR LEONEL ZANETTI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º De conformidade com o Artigo 1º, da Lei Complementar nº 25, de 03 de julho de 1.975, a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Batatais para a legislatura que se inicia a 1º de Fevereiro de 1.977, a encerrar-se em 31 de janeiro de 1.981, fica fixada, dentro dos limites e do critério estabelecido nesta Resolução, observadas rigorosamente as disposições contidas na Lei Complementar nº 25 e na Resolução nº 86, de 19 de dezembro de 1.975.

Art. 2º A remuneração de que trata o artigo anterior dividir-se-á em parte fixa e parte variável

Parágrafo único. A parte fixa terá o valor de CR$ 780,00 (setecentos e oitenta cruzeiros), mensal.

Art. 3º A parte variável será devida pelo efetivo comparecimento do Vereador as Sessões Ordinárias e Sessões Extraordinárias.
Parágrafo único. A parte variável é dividida em diárias e EXTRAORDINÁRIAS.


Art. 3º A parte variável é dividida em Sessões Ordinárias e Sessões Extraordinárias.

Parágrafo único. A parte variável referente às Sessões Ordinárias serão em número de trinta (30) e tem o valor de CR$ 46,00 (quarenta e seis cruzeiros), ficando estabelecido que o vereador quando faltar a sessão ou deixar de participar de qualquer votação, salvo quando se encontrar impedido de votar, conforme preceitua o parágrafo 5º do Artigo 19 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1.969 - Lei Orgânica dos Municípios - sofrerá no pagamento de tal parte a redução correspondente ao quociente da divisão da metade do valor da sua remuneração. (Redação dada pela Resolução nº 92/1977)


Art. 4º As DIÁRIAS, para os efeitos desta Resolução, serão em número de 30 (trinta) e tem o valor de CR$ 46,00 (quarenta e seis cruzeiros).


Art. 4º A parte variável referente às Sessões Extraordinárias terá o valor de CR$ 46,00 (quarenta e seis cruzeiros). (Redação dada pela Resolução nº 92/1977)

Art. 5º As SESSOES EXTRAORDINÁRIAS, em número de quatro por mês, terá o valor de CR$ 46,00 (quarenta e seis cruzeiros).


Art. 5º Somente poderão ser remuneradas, quatro sessões extraordinárias por mês. (Redação dada pela Resolução nº 92/1977)

ARTIGO 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 09 de Agosto de 1.976. -

César Leonel Zanetti
Presidente -

REGISTRADA NA SECRETARIA DA CÂMARA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.