Dispõe sobre aprovação de contas.
A Câmara Municipal de Batatais Aprovou, e eu, Adalberto Ravagnani, na Qualidade de Seu Presidente, Promulgo nos termos do Artigo 13, Item IV, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969, a Seguinte Resolução:
Art. 1º Pela presente "Resolução" nos termos do art. 190, § 1º, do Regimento Interno desta Casa e considerando o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Batatais, alusivas ao exercício de 1.970.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, 24 de Outubro de 1.973.
Adalberto Ravagnani
Presidente -
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Ver. Geraldo Pupin Filho
Diretor Substituto
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.