Dispõe sobre aprovação de contas.
Adalberto Ravagnani, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais, aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Pela presente "Resolução" nos termos do art. 190, § 1º, do Regimento Interno desta Casa e considerando o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Batatais, alusivas ao exercício de 1.971.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, 27 de Agosto de 1.973.
Adalberto Ravagnani
Presidente -
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Ver. Geraldo Pupin Filho
Diretor Substituto
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.