RESOLUÇÃO Nº 8
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A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos em 30% os salários do pessoal da Câmara Municipal de Batatais, à partir de 1º de julho de 1953.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente Resolução, fica aberto, na Contadoria, um crédito de CR$ 6.318,00 (seis mil trezentos e dezoito cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
CÓDIGOS VERBAS SUPLEMENTAÇÕES
1-1-1/8-00-0 - Item I - Pessoal Fixo 4.212,00
1-1-1/8-00-0 - Item II - Pessoal Fixo 2.106,00
Art. 3º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, 7 DE OUTUBRO DE 1953.
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Dr. Jorge Nazar - Presidente
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Carlos Fugazzola - 1º Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.