RESOLUÇÃO Nº 71
Dispõe sobre revogação de parágrafo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, item IV, da Lei nº 9.842, de 19 de Setembro de 1.967, que dispõe sobre a organização dos Municípios, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 1.948, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. A 2 de Janeiro dos anos subseqüentes da instalação da Câmara Municipal, em sessão especial, às vinte horas, os Vereadores elegerão a Mesa que deverá servir durante o ano legislativo, sendo que a posse dos eleitos se dará no dia 1º de fevereiro, às vinte horas, também, em sessão especial."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, 22 de Dezembro de 1.969.
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Engº Agrº Roberto Dalton Nazar
Presidente
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Dr. Sebastião Fernando Gomes
1º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Cândido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.