RESOLUÇÃO Nº 70, DE DEZENOVE DE DEZEMBRO DE 1969.
Dispõe sobre abono de Natal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, item IV, da Lei nº 9.842, de 19 de Setembro de 1.967, que dispõe sobre a organização dos Municípios, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido aos funcionátios da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, neste exercício, e em caráter excepcional, um abono de Natal correspondente aos seus vencimentos.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente resolução, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCR$ 620,00 (seiscentos e vinte cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com a anulação das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
a) 111 - 3130 00 C - Governo e Administração Geral. NCR$ 94,00
b) 111 - 3130 00 D - Governo e Administração Geral. NCR$ 100,00
c) 111 - 3130 00 E - Governo e Administração Geral. NCR$ 200,00
d) 111 - 3140 00 B - Governo e Administração Geral. NCR$ 226,00
Art. 3º O abono de que trata o artigo 1º deverá ser pago até o dia 22 de Dezembro do ano em curso.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Batatais, 19 de dezembro de 1. 9 6 9.
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Engº Agrº Roberto Dalton Nazar - Presidente
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Dr. Sebastião Fernando Gomes - 1º Secretário
REGISTRADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Alberto Cândido Ferreira Dir. da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.