RESOLUÇÃO Nº 68, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968


Dispõe sobre prorrogação de mandatos.


A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS RESOLVE e eu, WILLIAM PEREIRA ARANTES, na qualidade de seu 1º Secretário no exercício da Presidência de acordo com o artigo 16 do Regimento Interno, promulgo nos termos do item IV do Artigo 17, da Lei Estadual nº 9.842, de 19 de Setembro de 1.967, que dispõe sobre a organização dos Municípios, a seguinte Resolução:

Art. 1º O mandato dos atuais membros da Mesa da Câmara Municipal de Batatais, e das respectivas Comissões Permanentes, fica prorrogado até trinta e um (31) de janeiro de mil novecentos e sessenta e nove (1.969).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, 31 de dezembro de 1 9 6 8.

__________________________
William Pereira Arantes - 1º Secretário
no exercício da Presidência de acordo com
o artigo 16 do Regimento Interno.

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

_____________________
Alberto Cândido Ferreira
Diretor da Secretaria


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.