RESOLUÇÃO Nº 68, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
Dispõe sobre prorrogação de mandatos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS RESOLVE e eu, WILLIAM PEREIRA ARANTES, na qualidade de seu 1º Secretário no exercício da Presidência de acordo com o artigo 16 do Regimento Interno, promulgo nos termos do item IV do Artigo 17, da Lei Estadual nº 9.842, de 19 de Setembro de 1.967, que dispõe sobre a organização dos Municípios, a seguinte Resolução:
Art. 1º O mandato dos atuais membros da Mesa da Câmara Municipal de Batatais, e das respectivas Comissões Permanentes, fica prorrogado até trinta e um (31) de janeiro de mil novecentos e sessenta e nove (1.969).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, 31 de dezembro de 1 9 6 8.
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William Pereira Arantes - 1º Secretário
no exercício da Presidência de acordo com
o artigo 16 do Regimento Interno.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Cândido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.