RESOLUÇÃO Nº 66


DE VINTE E UM DE OUTUBRO DE 1 9 6 8


Resolução número sessenta e seis

Dispõe sobre os subsídios e a verba de representação do Prefeito para vigorar na legislatura seguinte.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS RESOLVE e eu, Antonio Carlos Prado Batista, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do item IV do artigo 17, da Lei Estadual nº 9.842, de 19 de Setembro de 1.967, que dispõe sobre a organização dos Municípios, a seguinte resolução:

Art. 1º A partir de 1º de Janeiro de 1.969, o subsídio do Prefeito será de (10) Deis salários mínimos, mensais.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1.969, a verba de Representação atribuída ao Chefe do Executivo, será de (2) Dois salários Mínimos, mensais.

Art. 3º O salário mínimo a que se refere a presente Resolução será o fixado para esta região.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução dessa Resolução correrão pelas verbas próprias do orçamento.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, 21 de outubro de 1.968.

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Geraldo Carlos Prado Batista
Presidente

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Cândido Ferreira
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.