RESOLUÇÃO Nº 65


DE QUATRO DE DEZEMBRO DE 1 9 6 7


Resolução número sessenta e cinco

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, na forma da Lei, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º A partir do dia primeiro de janeiro de mil novecentos e sessenta e oito, ficam reajustados, os vencimentos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, da maneira seguinte:

Diretor da Secretaria ....Duzentos e quarenta e sete cruzeiros novos e oitenta centavos (NCR$ 247,80).
Serventuário....Cento e oitenta e nove cruzeiros novos (NCR$ 189,00).

Art. 2º As despesas resultantes da execução da presente resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de mil novecentos e sessenta e oito.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, aos 4 de dezembro de 1.967.

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Geraldo Ferraz de Menezes - Presidente

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Geraldo Squarizi - 1º Secretário

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.