RESOLUÇÃO Nº 63


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De 28 de agosto de 1 9 6 7
Resolução número sessenta e treis

Dá nova redação ao Artigo 1º da Resolução nº 3 (três), de 28 de junho de 1.949.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, na forma da Lei, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O Artigo 1º da Resolução nº 3 (três), de 28 de junho de 1.949, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam denominadas DIRETOR DA SECRETARIA e SERVENTUÁRIO da Câmara Municipal, os funcionários a que se refere o Artigo 1º da Resolução nº 2 - (dois), de 25 de março de 1.948.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 28 de agosto de 1.967.

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Geraldo Ferraz de Menezes
Presidente

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Geraldo Squarizi
1º Secretário

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.