RESOLUÇÃO Nº 59


*******************


DE VINTE E OITO DE ABRIL DE 1 9 6 7.
Resolução número cinqüenta e nove.

Dispõe sobre vencimentos.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, na forma da Lei, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º A partir do dia primeiro de janeiro de mil novecentos e sessenta e sete (1.967), ficam reajustados e fixados os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo, da maneira seguinte:

Oficial da Secretaria - Cento e setenta e sete cruzeiros novos. (NCR$ 177,00).

Porteiro Zelador .... - Cento e trinta e cinco cruzeiros novos. (NCR$ 135,00).

Art. 2º As despesas resultantes da execução da presente resolução, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento para o exercício de 1.967.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 28 de abril de 1.967.

__________________________

Geraldo Ferraz de Menezes
Presidente

__________________________

Geraldo Squarizi
1º Secretário

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

_____________________

Alberto Cândido Ferreira
Oficial da Secretaria


Download do documento



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.