RESOLUÇÃO Nº 52

(Revogada pela Resolução nº 62/1967)

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DE 31 DE AGOSTO DE 1 9 6 6.
Resolução número cincoenta e dois.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:

Art. 1º Terá a seguinte redação, o artigo 36 da Resolução número 1 (um), de 15 de fevereiro de 1.948.

Art. 36. As sessões Ordinárias serão a 1º e 16 de cada mês, mas quando tal dia for feriado, santificado ou domingo, no primeiro dia útil imediato, sendo que terão elas início as treze (13) horas e duração máxima de 4 (quatro) horas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 31 DE AGOSTO DE 1.966.

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Alcebíades Alves Tostes
= Presidente =

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Ariovaldo Mariano Gera
= 1º Secretário =

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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Alberto Cândido Ferreira
= Oficial da Secretaria =


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.