RESOLUÇÃO Nº 52
(Revogada pela Resolução nº 62/1967)***********************
DE 31 DE AGOSTO DE 1 9 6 6.
Resolução número cincoenta e dois.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:
Art. 1º Terá a seguinte redação, o artigo 36 da Resolução número 1 (um), de 15 de fevereiro de 1.948.
Art. 36. As sessões Ordinárias serão a 1º e 16 de cada mês, mas quando tal dia for feriado, santificado ou domingo, no primeiro dia útil imediato, sendo que terão elas início as treze (13) horas e duração máxima de 4 (quatro) horas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 31 DE AGOSTO DE 1.966.
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Alcebíades Alves Tostes
= Presidente =
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Ariovaldo Mariano Gera
= 1º Secretário =
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Cândido Ferreira
= Oficial da Secretaria =
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.