RESOLUÇÃO Nº 50
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DE TREIS DE DEZEMBRO DE 1 9 6 5.
Resolução número cincoenta.
Concede abono aos funcionários do Poder Legislativo de Batatais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:
Art. 1º Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder aos funcionários do Poder Legislativo de Batatais, neste exercício, um abono de trinta mil cruzeiros (CR$ 30.000,=).
Parágrafo único. O abono de que trata a presente Resolução deverá ser pago até o dia 22 de Dezembro próximo futuro.
Art. 2º Os recursos necessários para fazer frente com as despesas decorrentes da presente Resolução, correrá por conta do crédito especial aberto na Contadoria Municipal pelo Projeto de Lei nº 807/65, do Executivo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 3 de dezembro de 1.965.
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ROBERTO PIMENTA MARQUES
= PRESIDENTE =
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WILLIAM PEREIRA ARANTES
= 1º SECRETÁRIO =
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
= OFICIAL DA SECRETARIA =
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.