RESOLUÇÃO Nº 49
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DE TREIS DE DEZEMBRO DE 1 9 6 5.
Resolução número quarenta e nove.
Dispõe sobre reajustamento nos vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo de Batatais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia primeiro de janeiro de mil novecentos e sessenta e seis (1.966), ficam reajustados e fixados os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo de Batatais, da maneira seguinte:
Oficial da Secretaria - Cento e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros (CR$ 141.475,=).
Porteiro Zelador - Cento e sete mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros (CR$ 107.962,=).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de verbas próprias consignadas no Orçamento para o exercício de mil novecentos e sessenta e seis (1.966).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, em 3 de dezembro de 1.965.
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ROBERTO PIMENTA MARQUES
= PRESIDENTE =
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WILLIAM PEREIRA ARANTES
= 1º SECRETÁRIO =
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
= OFICIAL DA SECRETARIA =
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.