RESOLUÇÃO Nº 42
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DE DEZENOVE DE NOVEMBRO DE 1 9 6 4.
Resolução número quarenta e duas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, RESOLVE:
Art. 1º A partir do dia primeiro de janeiro de mil novecentos e sessenta e cinco, ficam reajustados e fixados os vencimentos dos funcionários do Poder Legislativo de Batatais, da maneira seguinte:
Oficial da Secretaria - Noventa e quatro mil, trezentos e dezesseis cruzeiros e quarenta centavos (CR$ 94.317,40).
Porteiro Zelador - Setenta e um mil, novecentos e setenta e cinco cruzeiros (CR$ 71.975,00).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Resolução, ocorrerão à conta de verbas próprias consignadas no Orçamento para o exercício de mil novecentos e setenta e cinco.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 19 de novembro de 1.964.
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DOUTOR ALBERTO GASPAR GOMES
= PRESIDENTE =
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PROFESSOR ARIOVALDO MARIANO GERA
= PRIMEIRO SECRETÁRIO =
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ALBERTO CANDIDO FERREIRA
= OFICIAL DA SECRETARIA =
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.