RESOLUÇÃO Nº 347, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a criação do Comitê de Acompanhamento, Fiscalização e Enfrentamento da Crise da Covid-19.
SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------
Art. 1º Fica criado o Comitê de Acompanhamento, Fiscalização e Enfrentamento da Crise da Covid-19, no âmbito da Câmara Municipal de Batatais.
Art. 2º O Comitê será composto por 5 (cinco) Vereadores, conforme indicação das bancadas, podendo convidar representantes de Secretarias, como também empresas e entidades da sociedade civil para integrá-lo, além de outros que entender necessários.
Art. 3º Terá, o Comitê ora criado, a finalidade principal de buscar conscientizar a população sobre a Covid-19, além de colaborar com os órgãos de saúde no combate à doença e, ainda, atos de fiscalização e acompanhamento da atuação do poder público no enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus.
Art. 4º O Comitê disponibilizará e divulgará canais, principalmente digitais, de comunicação e intercâmbio com a comunidade no sentido da mais ampla participação.
Art. 5º A Mesa da Câmara baixará os Atos que se fizerem necessários ao funcionamento do Comitê.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta das verbas orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 15 DE ABRIL DE 2020.
SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.