RESOLUÇÃO Nº 337, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), quanto ao uso da tribuna nas Sessões Ordinárias.
(Autor: Vereador Ricardo Mele)
SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------
Art. 1º O art. 118, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescido dos parágrafos 6º, 7º e 8º com a seguinte redação:
"§ 6º No prazo estipulado no §2º deste artigo, deverá o Vereador expor resultados obtidos em viagens realizadas à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e à Câmara Federal, na Sessão Ordinária subsequente à realização das citadas viagens.
§ 7º Quando houver a participação da Câmara em cursos, seminários, simpósios e outros, ou viagens, com mais de um Vereador, um dos participantes se incumbirá de expor na Tribuna, os resultados e temas tratados.
§ 8º Nos casos dos parágrafos 6º e 7º deste artigo, o prazo estipulado no parágrafo 2º, passa a ser de 10 (dez) minutos."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE ABRIL DE 2019.
SEBASTIÃO SANTANA JUNIOR
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.