RESOLUÇÃO Nº 330


(Autora: Vereadora Andresa da Silva Furini)


De 05 de Abril de 2017.

Dispõe sobre a participação da Câmara Municipal de Batatais nº 61º Congresso Estadual de Municípios.

WLADIMIR FERRAZ DE MENEZES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,------------------------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a participar do 61º Congresso Estadual de Municípios, promovido pela Associação Paulista de Municípios, a realizar-se no período de 25 a 28 de abril do corrente ano, no Campos do Jordão Convention Center, na Cidade de Campos do Jordão - SP.

Art. 2º A participação mencionada no artigo anterior, será por meio de até 07 (sete) Vereadores desta Casa de Leis, indicados pelas bancadas e nomeados pela Presidência da Câmara.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 05 DE ABRIL DE 2017.

WLADIMIR FERRAZ DE MENEZES
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.