RESOLUÇÃO Nº 326, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), quanto às Audiências Públicas.
(Autor: Vereador Ricardo da Fonseca Corrêa)
REGINALDO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------
Art. 1º O §7º, do art. 52-A, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), introduzido pela Resolução nº 270, de 21 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º Na realização das audiências o convidado e os Vereadores deverão limitar-se ao tema ou questão em debate, dispondo, o convidado, de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis a critério da Presidência, não podendo ser interpelado."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
REGINALDO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.