RESOLUÇÃO Nº 316
(Autora: Vereadora Andresa da Silva Furini)
De 25 de novembro de 2014.
Dispõe sobre a participação da Câmara Municipal de Batatais na Marcha dos Vereadores de 2014.
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,--------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------------
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Batatais, autorizada a participar da Marcha dos Vereadores de 2014, a realizar-se no período de 02 (dois) a 05 (cinco) de dezembro do corrente ano, promovida pela União dos Vereadores do Brasil, em Brasília-DF.
Art. 2º A participação mencionada no artigo anterior será através de até 04 (quatro) Vereadores desta Casa de Leis, indicados pelas bancadas e nomeados pela Presidência da Câmara.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.