RESOLUÇÃO Nº 314, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre alteração da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), no que se refere às Comissões Temporárias.
(Autor: Vereador Antonio dos Santos Moraes Junior)
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, a seguinte Resolução:-------
Art. 1º A Seção VIII, do Capítulo II, da Resolução nº 250, de 05 de junho de 2000 (Regimento Interno), passa a vigorar acrescida dos artigos 58-A e 58-B, com a seguinte redação:
"Art. 58-A. Constituída a Comissão, os membros reunir-se-ão para decidirem o Vice-Presidente e o Relator.
"Art. 58-B. Aplicam-se as Comissões previstas nesta Seção, as normas previstas neste Regimento, no que couber, para as Comissões Permanentes."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE SETEMBRO DE 2014.
LUIS FERNANDO BENEDINI GASPAR JUNIOR
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
ERCILIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.